É comum ouvir que “todo mundo é contribuinte”, mas quando o assunto é responsabilidade tributária, as coisas não são tão simples assim.
Para se ter uma ideia, o caráter da responsabilidade tributária pode ser um pouco diferente de acordo com cada situação.
E é isso que frequentemente costuma confundir e gerar a maior parte das dúvidas na consultoria tributária.
Por isso, hoje vamos ajudar você nessa questão e falar sobre alguns assuntos polêmicos e que influenciam diretamente na sua carteira. Confira!
A responsabilidade tributária acontece sob vários critérios. Em suma, ela está em benefício do fisco e serve para facilitar os processos de designação e garantir o recolhimento dos tributos.
Sempre que houver vínculo com o fato gerador ou quando há a necessidade de ser responsabilizado por infrações, alguém pode ser responsável por um tributo.
A responsabilidade tributária por transferência é aquela que ocorre quando em caso de morte.
Isso porque a responsabilidade pelo recolhimento de determinado imposto é transferida para outrem, nesse caso os herdeiros.
Esta possui forma limitada de acordo com o quinhão, legado ou meação.
Essa é modalidade que determina que uma organização ou pessoa recolha impostos em nome de terceiros.
Um exemplo comum é o de empresas que pagam tributos em lugar de seus colaboradores.
Tutores que se responsabilizam de forma direta pelo pagamento de dívidas adquiridas por filhos menores de idade é um exemplo de responsabilidade tributária de terceiros.
O caso pode parecer incomum, já que crianças menores de dezoito anos não podem realizar ações dessa natureza.
Mas é possível entender a aplicação da responsabilidade tributária através de terceiros quando há, por exemplo, a transferência de um imóvel para o nome da criança. Nesse caso, o responsável legal pelo menor paga o IPTU.
A responsabilidade tributária por infração é a mais simples de todas para entender, já que ela ocorre em caso de incidência de multas.
Se você tem dúvidas sobre o tão falado “fato gerador”, saiba que está é a ação de possuir um bem ou tomar uma atitude que automaticamente faça surgir a obrigação tributária.
Essa obrigação tributária mencionada, pode ser dividida em duas modalidades:
Um exemplo de obrigação acessória, seria declarar imposto ou emitir nota fiscal. Essas segmentações estão especificadas no artigo 113 do código tributário nacional.
Ocorre que, nem sempre o contribuinte sabe se participa de ação que gere obrigatoriedade, e aí está a importância da consultoria tributária.
Através de uma análise aprofundada, o trabalho da consultoria tributária colabora com todo o esclarecimento necessário para que o contribuinte se mantenha em dia com as suas obrigações.
Isso acontece para evitar incorrer em multas e outras penalidades graves.
Unir quem tem direito de receber o tributo e quem deve arrecadar é o objetivo da obrigação tributária. Sendo assim, sujeito ativo e passivo estão vinculados por essas ações.
O sujeito ativo é quem recebe os tributos. Pessoas que possuem competência tributária, como a União, o Estado e outras organizações que recebem a capacidade tributária ativa para arrecadar tributos.
Um exemplo são órgãos como o CRM, usados para regular as atividades profissionais.
Já o sujeito passivo pode ser o contribuinte ou responsável tributário. Essa definição está especificada no artigo 121 parágrafo único do código tributário nacional.
Essa diferença é técnica, mas ainda assim, na prática, todas as pessoas são contribuintes.
E se você quer saber mais sobre o tema consultoria tributária ou sobre outros assuntos relacionados à saúde da sua empresa, acesse os nossos canais de atendimento e fale com os nossos especialistas.
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Postado por Zenservice Solucoes
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